Trabalhar voluntariamente nas férias certamente não é para toda a gente. Afinal, as férias servem para descansar do esforço do trabalho a que estamos sujeitos o resto do tempo. Por isso, trabalhar voluntariamente nas férias só é uma opção para um pequeno número de trabalhadores. Até porque trabalhar nas férias só é permitido quando não contraria o sentido e a finalidade das férias.

Trabalhar voluntariamente nas férias - Que trabalhos se podem fazer?

Afinal, nos poucos dias de férias que temos por ano, devemos descansar o melhor possível. Porque depois deveremos poder voltar a exercer a nossa atividade habitual com toda a energia. Se se tratar de tarefas que não são remuneradas, estas podem, em regra, ser feitas sem problemas.

Isto aplica-se, por exemplo, também quando se ajudam amigos ou familiares em casa, no jardim ou noutras tarefas.

Mas quem aproveita as férias para pôr o seu próprio jardim em ordem pode, naturalmente, fazê-lo. Só que não deve exagerar nem esgotar-se.
Do mesmo modo, podem exercer-se voluntariamente nas férias atividades de voluntariado pelas quais, no máximo, se recebe uma compensação de despesas.

trabalhar voluntariamente nas férias

Trabalhar voluntariamente nas férias - Que tipo de trabalho os chefes veem com maus olhos?

Quem prefere trabalhar voluntariamente nas férias em vez de descansar deve, em qualquer caso, garantir que as atividades que exerce não prejudicam o sentido das férias. Além disso, não devem representar perigos para o trabalhador.

Porque por muito que se queira assumir voluntariamente algumas tarefas, convém sempre avaliar com muito rigor quanto tempo e esforço essas tarefas exigem.

Se a própria pessoa notar que o esforço de um trabalho voluntário nas férias é excessivo, deve, no interesse do seu empregador, optar antes por não o fazer. Nesse caso, é melhor descansar um pouco da atividade principal, para a poder retomar como de costume depois das férias.

Proibição de trabalhar quando...

  • a atividade exercida puder comprometer, depois das férias, o desempenho do trabalhador na sua profissão principal
  • durante a atividade exercida existir um elevado risco de lesões graves
  • o trabalho for exercido, mediante pagamento, sem o conhecimento do empregador
  • o trabalho exigir o mesmo tempo e esforço que o emprego principal
  • a atividade exercida contrariar o sentido e a finalidade das férias